Você está visualizando atualmente SURPRESAS E ARMADILHAS: prejuízos ao empregador em caso de acidente de trabalho

SURPRESAS E ARMADILHAS: prejuízos ao empregador em caso de acidente de trabalho

Muitos empregadores negligenciam a qualidade dos ambientes de trabalho no âmbito da segurança e saúde do trabalhador, expondo seus trabalhadores aos riscos de acidentes, doenças e até mesmo de morte, mas, podem ser surpreendidos

Motivos para a bomba estourar não faltam

Isto acontece, por inúmeros motivos, a exemplo de alguns, citados abaixo:

  • Falta de mecanismos fiscalizadores eficientes;
  • Desinteresse pelo assunto, por acreditar que nada de mais grave poderá ocorrer;
  • Inexistência de uma política governamental justa;
  • Falta de uma cultura quanto à importância da questão;
  • Falta de aporte financeiro, ou por uma gestão ruim desses dos recursos;
  • Inexistência de financiamento que favoreça – de fato – principalmente o PME;
  • Cobiça – por parte de alguns – por lucros exagerados;
  • Falta de conhecimento;
  • Desconfiança para investir, em razão de um futuro incerto da nossa economia.

E tem outros prejuízos

Em função da ocorrência dos acidentes, principalmente de modo costumeiro, a empresa deverá sofrer diversos prejuízos e amargar passivos (pendências) que, no futuro, poderão complicar, em muito, o equilíbrio do empreendimento.

Custos diretos e indiretos

E, além dos famosos “custos diretos e indiretos”, vamos mostrar algumas hipóteses que estão lá no fundo do baú, escondidas, mas que não devem ser desprezadas, pois, poderão surpreender o empregador a qualquer momento, tornando-se passivos trabalhistas, previdenciários e outros, comprometedores.

Não considerando se os custos são de ordem direta ou indireta, vamos citar alguns, para – quem sabe – provocar reflexões que possam contribuir para a cultura da saúde do trabalhador, e promoção da qualidade de vida, pelo menos no trabalho.

Entenda e tome muito cuidado

  • Em primeiro lugar, a paralisação da produção;
  • Tempo e custos despendidos no atendimento do acidentado;
  • Custos com a capacitação de outro trabalhador, causado pela ausência do acidentado;
  • Geração de horas-extras e consequente aumento da folha de pagamento devido à quebra do ritmo da produção;
  • Pagamento dos 30 (trinta) primeiros dias ao acidentado afastado (antes 15) a partir de 03/2015;
  • Multa por não cumprimento de prazos de entrega aos clientes;
  • Preocupação e constrangimento dos colegas que poderá influenciar na queda da produtividade;
  • Reparo possível da máquina ou equipamento que originou o acidente;
  • Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério da Economia;
  • Multas aplicadas pela fiscalização;
  • Interdição de máquinas, setores de trabalho ou da própria empresa;
  • Interferência do Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ação civil pública e consequente aplicação de multas pelo MPT;
  • Interdição de máquinas ou locais pela justiça (por demanda da Justiça);
  • Salários complementares face aos acordos coletivos de trabalho;
  • Taxas do seguro acidente (INSS) com valores elevados em relação às ocorrências;
  • Ação regressiva por parte da Previdência Social;
  • Interferência no ambiente de trabalho pela Polícia Civil de SP (o que é bastante vergonhoso);
  • Perda da credibilidade em relação ao mercado (afeta os futuros negócios);

E tem mais

Caso a empresa adote o Balanço Social (meio de demonstrar publicamente transparência das atividades e mostrar que o objetivo não é somente o lucro, mas também a preocupação com o social), conseguirá o descrédito pela incoerência entre o que preceitua e a realidade negativa evidenciada.

Poderá sofrear ainda, interferência por ação sindical (sindicato de trabalhadores) com possibilidade de greves, e outras manifestações nada interessantes ara a organização.

Incorpore sempre as questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador no seu plano de negócios. Afinal, são obrigações trabalhistas e devem fazer parte do seu produto ou serviço.

Boa sorte!

Deixe um comentário