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Operador de Empilhadeira precisa de CNH?

Existem muitas dúvidas e polêmicas em relação à obrigatoriedade da CNH e sua respectiva categoria, para exercer a função de operador de empilhadeira e até mesmo para fazer o curso de operador.

Afinal, a CNH é ou não obrigatória?

Bem, iniciaremos o assunto observando que o treinamento tem como objetivo a capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado à operação segura com o equipamento. A legislação que fundamenta essa tônica é a trabalhista (instituída pelo então Ministério do Trabalho), que é a norma regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, trazida pela Portaria 3214/78.

Veja o que observa o subitem NR 11.1.6 da norma:

“Os operadores de equipamento de transporte motorizado deverão ser habilitados e…”

Mas, o que significa habilitado?

Apesar da polémica que o termo traz, somos do entendimento que, neste caso, “habilitado” refere-se ao treinamento específico para a operação segura com empilhadeira

Nada no texto normativo define que necessariamente, o aprendizado e a  a capacitação dependa da carteira de motorista (CNH), não tratando portanto, da sua obrigatoriedade para atividades internas e específicas com a empilhadeira.

A polêmica

Apimentando ainda mais a polêmica, lembramos que as diversas normas de segurança e saúde do trabalhador  (NRs) não definem de forma padronizada e uniforme, a questão da habilitação, portanto, não existindo uma regra geral para o termo, o que permite interpretações conflitantes em relação ao assunto.

Assim entendemos que, não é obrigatória a exigência da CNH para o exercício da atividade de operador de empilhadeira e, da mesma forma, para participação em treinamento e habilitação do profissional na operação com empilhadeira.

O que trata o Código Brasileiro de Trânsito

Tratando há habilitação de condutores e veículos, O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) define a categoria “B” da seguinte forma: 

“… condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.

 O CBT observa também que:

 “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”. 

Entendam que estamos falando de movimentação interna com empilhadeira.

Baseado nestes textos legais, entendemos – até por bom senso – que a CNH não é necessária ao Operador de Empilhadeira que exerce atividade exclusivamente nas dependências da empresa. Porém, nada impede o empregador de exigi-la para tal e, neste caso, bastaria a de categoria “B”.

Mas, vejam: quando a atividade exigir carga e descarga em via púbica ou qualquer operação externa às dependências do estabelecimento, recomendamos que o operador deva ter a CNH atualizada e ainda, ser de categoria “C”.

O Instituto ERGON recomenda como requisito mínimo para obtenção do certificado do curso de Operador de Empilhadeira ou do Curso de Operação Segura com EmpilhadeiraCNH categoria “B” e, preferencialmente, proficiência  (aptidão, domínio, e capacitação prévia) na condução de veículos automotores, além da comprovação satisfatória do aprendizado nos exercícios que serão efetivados ao final das etapas formativas teóricas e práticas.

Desta forma, nossa empresa se encarrega da formação ou a reciclagem – quando for o caso – do operador ou instrutor. Porém, a responsabilidade relacionada ao exercício das atividades é do empregador, que deve sempre avaliar os riscos inerentes ao trabalho, e isto inclui o local onde este será realizado.

por Adonai Ribeiro

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