Existem muitas dúvidas e polêmicas em relação à obrigatoriedade da CNH e sua respectiva categoria, para exercer a função de operador de empilhadeira e até mesmo para fazer o curso de operador.
Afinal, a CNH é ou não obrigatória?
Bem, iniciaremos o assunto observando que o treinamento tem como objetivo a capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado à operação segura com o equipamento. A legislação que fundamenta essa tônica é a trabalhista (instituída pelo então Ministério do Trabalho), que é a norma regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, trazida pela Portaria 3214/78.
Veja o que observa o subitem NR 11.1.6 da norma:
“Os operadores de equipamento de transporte motorizado deverão ser habilitados e…”
Mas, o que significa habilitado?
Apesar da polémica que o termo traz, somos do entendimento que, neste caso, “habilitado” refere-se ao treinamento específico para a operação segura com empilhadeira
Nada no texto normativo define que necessariamente, o aprendizado e a a capacitação dependa da carteira de motorista (CNH), não tratando portanto, da sua obrigatoriedade para atividades internas e específicas com a empilhadeira.
A polêmica
Apimentando ainda mais a polêmica, lembramos que as diversas normas de segurança e saúde do trabalhador (NRs) não definem de forma padronizada e uniforme, a questão da habilitação, portanto, não existindo uma regra geral para o termo, o que permite interpretações conflitantes em relação ao assunto.
Assim entendemos que, não é obrigatória a exigência da CNH para o exercício da atividade de operador de empilhadeira e, da mesma forma, para participação em treinamento e habilitação do profissional na operação com empilhadeira.
O que trata o Código Brasileiro de Trânsito
Tratando há habilitação de condutores e veículos, O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) define a categoria “B” da seguinte forma:
“… condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.
O CBT observa também que:
“O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.
Entendam que estamos falando de movimentação interna com empilhadeira.
Baseado nestes textos legais, entendemos – até por bom senso – que a CNH não é necessária ao Operador de Empilhadeira que exerce atividade exclusivamente nas dependências da empresa. Porém, nada impede o empregador de exigi-la para tal e, neste caso, bastaria a de categoria “B”.
Mas, vejam: quando a atividade exigir carga e descarga em via púbica ou qualquer operação externa às dependências do estabelecimento, recomendamos que o operador deva ter a CNH atualizada e ainda, ser de categoria “C”.
O Instituto ERGON recomenda como requisito mínimo para obtenção do certificado do curso de Operador de Empilhadeira ou do Curso de Operação Segura com Empilhadeira a CNH categoria “B” e, preferencialmente, proficiência (aptidão, domínio, e capacitação prévia) na condução de veículos automotores, além da comprovação satisfatória do aprendizado nos exercícios que serão efetivados ao final das etapas formativas teóricas e práticas.
Desta forma, nossa empresa se encarrega da formação ou a reciclagem – quando for o caso – do operador ou instrutor. Porém, a responsabilidade relacionada ao exercício das atividades é do empregador, que deve sempre avaliar os riscos inerentes ao trabalho, e isto inclui o local onde este será realizado.
por Adonai Ribeiro