Você está visualizando atualmente Aspectos ergonômicos para máquinas e equipamentos e seus postos de trabalhos (NR 12)

Aspectos ergonômicos para máquinas e equipamentos e seus postos de trabalhos (NR 12)

As máquinas e equipamentos devem ser projetados, de forma a contemplar, além de uma produtividade eficiente, a segurança e saúde dos seus operadores, e de todos os que nela interferem, inclusive com a observância dos aspectos ergonômicos.

Pensando a máquina

A máquina deve ser eficiente em vários aspectos. E, como foco deste post é o aspecto ergonômico, vamos iniciar com os preceitos da ergonomia:

  • Devem ser construídas e mantidas com observância das características antropométricas dos operadores;
  • Respeitar as exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
  • Possuir os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, para assegurar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
  • Reduzira exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
  • Possuir iluminação adequada e disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior;
  • Outras condições dependendo das características da máquina.

Dos comandos das máquinas

  • Devem ser projetados, construídos e mantidos com observância da localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;
  • Observar que os comandos mais utilizados devem ser instalados em posições mais acessíveis ao operador;
  • Devem oferecer visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
  • Observar a instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;
  • Garantir manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.

 
Adaptação às condições dos operadores

As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração:

  • A necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • A natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho, observado o disposto na NR 17;
  • Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e serem ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 17.

Postos de trabalho

Quando falamos de máquinas, devemos entender que estão instaladas em locais que devem passar por criteriosos estudos e análises de risco, entre outras questões. Vejam algumas questões importantes:

  • Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos segmentos corporais;
  • Deve garantir espaço suficiente para operação dos controles nele instalados;
  • As superfícies dos postos de trabalho não devem possuir cantos vivos, superfícies ásperas, cortantes;
  • Não deve ter quinas em ângulos agudos ou rebarbas nos pontos de contato com segmentos do corpo do operador;
  • Os elementos de fixação, como pregos, rebites e parafusos, devem ser mantidos de forma a não acrescentar riscos à operação;
  • Os postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem permitir o apoio integral das plantas dos pés no piso;
  • Deve ser fornecido apoio para os pés quando os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento.


 Dimensões dos postos de trabalho

Dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem:

  • Atender às características antropométricas e biomecânicas do operador, com respeito aos alcances dos segmentos corporais e da visão;
  • Assegurar a postura adequada, de forma a garantir posições confortáveis dos segmentos corporais na posição de trabalho;
  • Evitar a flexão e a torção do tronco de forma a respeitar os ângulos e trajetórias naturais dos movimentos corpóreos, durante a execução das tarefas.


Ritmo de trabalho

O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos à saúde, além de outras recomendações pertinentes.

Deixe um comentário